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PODEMOS-PA
Sinal de Revisão é um indicador de triagem: aponta prioridade para conferir fontes, não conduta, culpa ou irregularidade comprovada.
Consultando RSS e cruzando menções públicas ao parlamentar...
Resumo preliminar com dados publicos disponiveis. O sinal orienta revisão de fontes, não indica culpa ou irregularidade comprovada.
Total de despesas retornadas pela fonte oficial para o periodo selecionado.
Camara/SenadoBaixa diversidade de fornecedores pode indicar ponto de revisão, sem indicar irregularidade por si so.
Camara/SenadoQuantidade de propostas/autorias retornadas pela fonte legislativa no periodo.
Camara/SenadoSinais estatisticos ou padroes de concentração calculados a partir das despesas oficiais.
Auditoria AlgoritmicaFontes ainda não consolidadas reduzem confiança e exigem leitura cautelosa.
Sistemavotacoes consolidadas, assiduidade consolidada, emendas consolidadas
senador vinculado a PODEMOS-PA.
Dados oficiaisTotal de despesas retornadas pela fonte oficial para o periodo selecionado.
Camara/SenadoBaixa diversidade de fornecedores pode indicar ponto de revisão, sem indicar irregularidade por si so.
Camara/SenadoQuantidade de propostas/autorias retornadas pela fonte legislativa no periodo.
Camara/SenadoSinais estatisticos ou padroes de concentração calculados a partir das despesas oficiais.
Auditoria AlgoritmicaA inteligência artificial está auditando estes dados em tempo real...
Pará tem cobertura de 11,0% em escolaridade superior, deixando um déficit estimado de 89,0%.

Feira paraibana de empreendedores criativos em João Pessoa Teeteto/Thiago Nozi O microempreendedor individual (MEI) apresenta um custo elevado aos cofres públicos, gerando um rombo que pode chegar na casa de centenas de bilhões de reais em décadas, e por isso deve ter as regras atuais revistas — no sentido de reduzir os benefícios existentes para manter a "sustentabilidade" da Previdência Social. A recomendação foi feita pelo especialista em Previdência Social Rogério Nagamine em estudo publicado no último mês pelo Centro de Debate de Políticas Públicas (CDPP), uma organização sem fins lucrativos, independente e apartidária. Ela vai no mesmo sentido de relatório publicado ainda em 2022 pelo Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas (CMAP), um colegiado interministerial coordenado pelo antigo Ministério da Economia. O órgão segue atuante até hoje no governo Lula, sob coordenação do Ministério do Planejamento – as recomendações nem sempre são levadas adiante. (veja mais abaixo) O tema está em evidência após o ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmar na última semana que o governo vai enviar um projeto de lei ao Legislativo na direção contrária, para ampliar o benefício existente. A ideia é corrigir o limite de enquadramento para valor próximo a R$ 130 mil até 2028. Durigan já tinha dito que o governo concorda também com a contratação de mais um funcionário por MEI. ➡️O alto custo do MEI é um dos fatores que pressionam o endividamento do setor público que, pelo conceito do Fundo Monetário Internacional (FMI), já supera 90% do PIB — bem acima do de nações emergentes, ficando maior, também, do que a média das nações da Zona do Euro. Ministro da Fazenda diz que governo vai propor aumento do limite do MEI O que é o MEI Criado no final de 2008, o microempreendedor individual está inserido no Simples Nacional e se baseia em um regime simples para formalizar quem trabalha por conta própria, como autônomos e pequenos negócios. Atualmente, há cerca de 16,6 milhões de MEIs ativos no país. 🔎O MEI contribui para a Previdência, mas está isento dos demais impostos e contribuições federais, como IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. Também seguirá isento dos futuros impostos sobre o consumo da reforma tributária, como a CBS federal e o IBS dos estados e municípios. A contribuição gera direito a benefícios de aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez ou incapacidade permanente, pensão por morte, auxílio-doença (incapacidade temporária) e salário-maternidade. Mesmo com contribuição reduzida, o programa tem registrado, desde seu início, elevada taxa de inadimplência. O MEI deve fazer a declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) Divulgação/Sebrae No início do programa, em 2008, a alíquota cobrada era de 11% para a previdência social, valor que caiu para 5% em 2011. Também houve, naquele momento, definição de que essa alíquota simbólica de 5% passasse a ser o piso previdenciário para o segurado facultativo de baixa renda. 🔎Pelas regras atuais, os microempreendedores podem contratar até um empregado, e devem ter um faturamento anual de até R$ 81 mil. O projeto de lei 108, de 2021, que já foi aprovado pelo Senado e está em análise agora na Câmara, propõe o aumento do limite do MEI de R$ 81 mil para até R$ 130 mil por ano, permitindo, além das demais faixas do Simples Nacional, também, a contratação de mais um funcionário. As alterações nas regras fazem parte das negociações do governo com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), para aprovação de mudanças na escala 6x1. Impacto nas contas públicas De acordo com o especialista em Previdência Social, Rogério Nagamine, apesar da boa intenção na criação do MEI, que é aumentar a formalização na economia, há indícios que o programa tem acentuado o desequilíbrio financeiro do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — "já sobrecarregado pelo rápido e intenso envelhecimento populacional". "Há também indícios que o programa está gerando não necessariamente formalização de trabalhadores, mas migração de segurados de planos mais equilibrados do ponto de vista atuarial, como empregados com carteira, para esquemas mais desequilibrados, como MEI. Há necessidade de revisão estrutural urgente do programa", avalia Nagamine, no estudo. Economista Rogério Nagamine Reprodução/TV Globo Com as regras atuais, ele estimou que o MEI deve gerar um déficit atuarial – ou seja, o rombo projetado no longo prazo da Previdência Social – de cerca de R$ 711 bilhões em sete décadas. Se o limite de faturamento for ampliado para R$ 130 mil ano, o rombo aumentará em cerca de R$ 60 bilhões neste período, sem considerar ganho real do salário mínimo. Diante desses números, o economista Rogério Nagamine recomenda: Limitar o acesso ao MEI a trabalhadores de baixa renda, definindo-se critério específico para caracterizar “baixa renda”; Elevar a alíquota do MEI para 11% do salário mínimo (como era até 2011), o que geraria um aumento da arrecadação estimado em R$ 7 bilhões no ano de 2025; Introduzir contribuição patronal previdenciária para empresas ou pessoas jurídicas que contratam o MEI como forma de desincentivar a (pseudo) pejotização com intuito de evasão previdenciária; Reforma da previdência que diminua o déficit atuarial do MEI pelo lado da despesa, por exemplo, igualando ou, pelo menos, diminuindo, a diferença de idade de aposentadoria urbana entre homens e mulheres. Já o relatório do CMAP de 2022, no último ano de governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, também trazia análises semelhantes. O Conselho concluiu, em 2022, que o MEI possui importância fundamental na formalização de microempreendedores e na inclusão social, mas acrescentava que o desenho atual, com contribuição previdenciária de 5%, "além de não se mostrar custo-efetivo em relação ao desenho inicial, introduziu também um risco à sustentabilidade do sistema previdenciário devido aos elevados subsídios embutidos". No documento, o governo estimava um déficit acumulado de: R$ 186,8 bilhões em 20 anos; R$ 437 bilhões em 30 anos; R$ 728,8 bilhões em 40 anos; e R$ 1,07 trilhão em 75 anos. "Por fim, observa-se que resultado atuarial estimado para o MEI totaliza um déficit de R$ 435,7 bilhões", diz o relatório. A projeção, oficial, foi feita pela Secretaria de Previdência, do então Ministério do Trabalho e Previdência. Estimativa de déficit atuarial do MEI Reprodução de estudo do CMAP O documento do CMAP recomendava: Realizar estudos para avaliar a aderência entre a atual alíquota (de 5%) de contribuição do MEI e o seu valor original (alíquota de contribuição de 11%), de forma a corrigir distorções entre as alíquotas em relação ao Plano Simplificado de Previdência Social (PSPS) e melhorar a sustentabilidade do sistema. Propor alterações legais e normativas que introduzam a obrigação do envio de informações (via eSocial) sobre todos os trabalhadores autônomos trabalhando por empreitada (situação permitida a todo MEI) ou prestando serviços por meio de cessão ou locação de mão-de-obra ao estabelecimento (situação excepcional permitida a um grupo restrito de serviços). O que diz o Ministério da Fazenda O g1 entrou em contato com o Ministério da Fazenda e questionou: se a ampliação do limite do MEI não vai no sentido contrário de reequilibrar as contas públicas; qual o impacto da proposta na perda de arrecadação; se o projeto tem a ver com o calendário eleitoral; e se o governo não considera que seria importante, em algum momento, revisar o benefício existente para o MEI. O Ministério da Fazenda, porém, não respondeu aos questionamentos. Informou apenas que o "assunto relacionado à possível faixa de ampliação do MEI ainda está em análise, pois os estudos técnicos estão em curso". O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, já afirmou a jornalistas que o MEI não pode ser utilizado para fraudes trabalhistas e que o micrompreendedor não pode ter características de trabalhadores com carteira assinada. Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, diz que MEI não pode ser usado "como fraude trabalhista" Divulgação/MTE Para o ministro, há situações em que isso aconteceria – ele cita como exemplo o caso de um hospital que fizesse uma licitação para terceirização de alguma atividade e a empresa terceirizada contratasse MEIs como funcionários formais. Segundo o ministro, isso poderia "arrebentar" recursos como com a Previdência, o FGTS e o Sistema S. Marinho disse esperar que o Supremo Tribunal Federal (STF), que julga ação sobre pejotização na economia, não permita que isso aconteça. "Não podemos é utilizar o MEI como uma fraude trabalhista, precisa ser empreendedor. Não é o enfermeiro, não é o gari. Isso é fraude trabalhista, não é o gerente. O conceito de debate do que é PJ e não precisa ficar claro, o Supremo tem a responsabilidade de não cometer a irresponsabilidade de permitir contratar PJ como empreendedor. Tem que caracterizar o que é empreendedor", disse Marinho a jornalistas.

Feira paraibana de empreendedores criativos em João Pessoa Teeteto/Thiago Nozi O microempreendedor individual (MEI) apresenta um custo elevado aos cofres públicos, gerando um rombo que pode chegar na casa de centenas de bilhões de reais em décadas, e por isso deve ter as regras atuais revistas — no sentido de reduzir os benefícios existentes para manter a "sustentabilidade" da Previdência Social. A recomendação foi feita pelo especialista em Previdência Social Rogério Nagamine em estudo publicado no último mês pelo Centro de Debate de Políticas Públicas (CDPP), uma organização sem fins lucrativos, independente e apartidária. Ela vai no mesmo sentido de relatório publicado ainda em 2022 pelo Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas (CMAP), um colegiado interministerial coordenado pelo antigo Ministério da Economia. O órgão segue atuante até hoje no governo Lula, sob coordenação do Ministério do Planejamento – as recomendações nem sempre são levadas adiante. (veja mais abaixo) O tema está em evidência após o ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmar na última semana que o governo vai enviar um projeto de lei ao Legislativo na direção contrária, para ampliar o benefício existente. A ideia é corrigir o limite de enquadramento para valor próximo a R$ 130 mil até 2028. Durigan já tinha dito que o governo concorda também com a contratação de mais um funcionário por MEI. ➡️O alto custo do MEI é um dos fatores que pressionam o endividamento do setor público que, pelo conceito do Fundo Monetário Internacional (FMI), já supera 90% do PIB — bem acima do de nações emergentes, ficando maior, também, do que a média das nações da Zona do Euro. Ministro da Fazenda diz que governo vai propor aumento do limite do MEI O que é o MEI Criado no final de 2008, o microempreendedor individual está inserido no Simples Nacional e se baseia em um regime simples para formalizar quem trabalha por conta própria, como autônomos e pequenos negócios. Atualmente, há cerca de 16,6 milhões de MEIs ativos no país. 🔎O MEI contribui para a Previdência, mas está isento dos demais impostos e contribuições federais, como IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. Também seguirá isento dos futuros impostos sobre o consumo da reforma tributária, como a CBS federal e o IBS dos estados e municípios. A contribuição gera direito a benefícios de aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez ou incapacidade permanente, pensão por morte, auxílio-doença (incapacidade temporária) e salário-maternidade. Mesmo com contribuição reduzida, o programa tem registrado, desde seu início, elevada taxa de inadimplência. O MEI deve fazer a declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) Divulgação/Sebrae No início do programa, em 2008, a alíquota cobrada era de 11% para a previdência social, valor que caiu para 5% em 2011. Também houve, naquele momento, definição de que essa alíquota simbólica de 5% passasse a ser o piso previdenciário para o segurado facultativo de baixa renda. 🔎Pelas regras atuais, os microempreendedores podem contratar até um empregado, e devem ter um faturamento anual de até R$ 81 mil. O projeto de lei 108, de 2021, que já foi aprovado pelo Senado e está em análise agora na Câmara, propõe o aumento do limite do MEI de R$ 81 mil para até R$ 130 mil por ano, permitindo, além das demais faixas do Simples Nacional, também, a contratação de mais um funcionário. As alterações nas regras fazem parte das negociações do governo com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), para aprovação de mudanças na escala 6x1. Impacto nas contas públicas De acordo com o especialista em Previdência Social, Rogério Nagamine, apesar da boa intenção na criação do MEI, que é aumentar a formalização na economia, há indícios que o programa tem acentuado o desequilíbrio financeiro do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — "já sobrecarregado pelo rápido e intenso envelhecimento populacional". "Há também indícios que o programa está gerando não necessariamente formalização de trabalhadores, mas migração de segurados de planos mais equilibrados do ponto de vista atuarial, como empregados com carteira, para esquemas mais desequilibrados, como MEI. Há necessidade de revisão estrutural urgente do programa", avalia Nagamine, no estudo. Economista Rogério Nagamine Reprodução/TV Globo Com as regras atuais, ele estimou que o MEI deve gerar um déficit atuarial – ou seja, o rombo projetado no longo prazo da Previdência Social – de cerca de R$ 711 bilhões em sete décadas. Se o limite de faturamento for ampliado para R$ 130 mil ano, o rombo aumentará em cerca de R$ 60 bilhões neste período, sem considerar ganho real do salário mínimo. Diante desses números, o economista Rogério Nagamine recomenda: Limitar o acesso ao MEI a trabalhadores de baixa renda, definindo-se critério específico para caracterizar “baixa renda”; Elevar a alíquota do MEI para 11% do salário mínimo (como era até 2011), o que geraria um aumento da arrecadação estimado em R$ 7 bilhões no ano de 2025; Introduzir contribuição patronal previdenciária para empresas ou pessoas jurídicas que contratam o MEI como forma de desincentivar a (pseudo) pejotização com intuito de evasão previdenciária; Reforma da previdência que diminua o déficit atuarial do MEI pelo lado da despesa, por exemplo, igualando ou, pelo menos, diminuindo, a diferença de idade de aposentadoria urbana entre homens e mulheres. Já o relatório do CMAP de 2022, no último ano de governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, também trazia análises semelhantes. O Conselho concluiu, em 2022, que o MEI possui importância fundamental na formalização de microempreendedores e na inclusão social, mas acrescentava que o desenho atual, com contribuição previdenciária de 5%, "além de não se mostrar custo-efetivo em relação ao desenho inicial, introduziu também um risco à sustentabilidade do sistema previdenciário devido aos elevados subsídios embutidos". No documento, o governo estimava um déficit acumulado de: R$ 186,8 bilhões em 20 anos; R$ 437 bilhões em 30 anos; R$ 728,8 bilhões em 40 anos; e R$ 1,07 trilhão em 75 anos. "Por fim, observa-se que resultado atuarial estimado para o MEI totaliza um déficit de R$ 435,7 bilhões", diz o relatório. A projeção, oficial, foi feita pela Secretaria de Previdência, do então Ministério do Trabalho e Previdência. Estimativa de déficit atuarial do MEI Reprodução de estudo do CMAP O documento do CMAP recomendava: Realizar estudos para avaliar a aderência entre a atual alíquota (de 5%) de contribuição do MEI e o seu valor original (alíquota de contribuição de 11%), de forma a corrigir distorções entre as alíquotas em relação ao Plano Simplificado de Previdência Social (PSPS) e melhorar a sustentabilidade do sistema. Propor alterações legais e normativas que introduzam a obrigação do envio de informações (via eSocial) sobre todos os trabalhadores autônomos trabalhando por empreitada (situação permitida a todo MEI) ou prestando serviços por meio de cessão ou locação de mão-de-obra ao estabelecimento (situação excepcional permitida a um grupo restrito de serviços). O que diz o Ministério da Fazenda O g1 entrou em contato com o Ministério da Fazenda e questionou: se a ampliação do limite do MEI não vai no sentido contrário de reequilibrar as contas públicas; qual o impacto da proposta na perda de arrecadação; se o projeto tem a ver com o calendário eleitoral; e se o governo não considera que seria importante, em algum momento, revisar o benefício existente para o MEI. O Ministério da Fazenda, porém, não respondeu aos questionamentos. Informou apenas que o "assunto relacionado à possível faixa de ampliação do MEI ainda está em análise, pois os estudos técnicos estão em curso". O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, já afirmou a jornalistas que o MEI não pode ser utilizado para fraudes trabalhistas e que o micrompreendedor não pode ter características de trabalhadores com carteira assinada. Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, diz que MEI não pode ser usado "como fraude trabalhista" Divulgação/MTE Para o ministro, há situações em que isso aconteceria – ele cita como exemplo o caso de um hospital que fizesse uma licitação para terceirização de alguma atividade e a empresa terceirizada contratasse MEIs como funcionários formais. Segundo o ministro, isso poderia "arrebentar" recursos como com a Previdência, o FGTS e o Sistema S. Marinho disse esperar que o Supremo Tribunal Federal (STF), que julga ação sobre pejotização na economia, não permita que isso aconteça. "Não podemos é utilizar o MEI como uma fraude trabalhista, precisa ser empreendedor. Não é o enfermeiro, não é o gari. Isso é fraude trabalhista, não é o gerente. O conceito de debate do que é PJ e não precisa ficar claro, o Supremo tem a responsabilidade de não cometer a irresponsabilidade de permitir contratar PJ como empreendedor. Tem que caracterizar o que é empreendedor", disse Marinho a jornalistas.

NR-1: veja o que muda com a nova regra sobre saúde mental no trabalho O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por 90 dias a aplicação de multas e outras punições previstas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) relacionadas aos riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A regra amplia a responsabilidade das empresas na prevenção de fatores como assédio, estresse ocupacional, excesso de jornada e sobrecarga de trabalho, que podem comprometer a saúde mental dos empregados. 🗒️ Tem alguma sugestão de reportagem? Mande para o g1 A decisão é provisória, vale para empresas de todo o país e foi tomada para permitir uma tentativa de conciliação entre representantes do governo, empregadores e demais envolvidos sobre como a norma deve ser aplicada. Na prática, as empresas continuam obrigadas a identificar, avaliar e prevenir riscos psicossociais relacionados ao trabalho, como excesso de carga de trabalho, pressão constante, assédio e falhas na organização do trabalho. O que fica suspenso, por enquanto, é a aplicação de multas e outras sanções relacionadas às regras da NR-1 sobre riscos psicossociais.Com isso, os auditores-fiscais do trabalho não poderão aplicar punições pelo descumprimento dessas regras durante os próximos 90 dias. A decisão atende a uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). A entidade argumenta que a NR-1 não define de forma clara quais critérios devem ser seguidos pelas empresas para identificar, avaliar e gerenciar os chamados riscos psicossociais. Segundo a confederação, essa falta de objetividade pode gerar insegurança jurídica e levar à aplicação de multas sem regras claras. A decisão também amplia os efeitos de uma liminar concedida no fim de maio à Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), que suspendia as punições apenas para as cerca de 130 mil empresas paulistas representadas pela entidade. As mudanças na NR-1 entraram em vigor em 26 de maio deste ano. Na ocasião, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou que, nos primeiros 90 dias de vigência da norma, a fiscalização teria caráter prioritariamente orientativo. Agora, a liminar de Mendonça suspende, por mais 90 dias, a aplicação de multas e outras sanções relacionadas aos riscos psicossociais previstos na NR-1 (veja abaixo o que muda). A decisão ocorre em meio a uma série de questionamentos judiciais sobre a atualização da norma. Na segunda-feira (22), a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou uma ação no STF pedindo que a regulamentação estabeleça critérios objetivos e garanta segurança jurídica para empresas e trabalhadores. Ao conceder a liminar, Mendonça afirmou que a inclusão dos riscos psicossociais na NR-1 é importante para proteger a saúde dos trabalhadores e acompanha uma preocupação crescente, no Brasil e no exterior, com os impactos do trabalho sobre a saúde mental. No entanto, em uma análise preliminar, o ministro entendeu que ainda há dúvidas sobre quais condutas são exigidas das empresas e em quais situações elas podem ser punidas. Por isso, determinou a abertura de uma conciliação no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF. A expectativa é que, nesse período, governo, empregadores e demais participantes discutam formas de tornar as regras mais objetivas, sem reduzir a proteção à saúde mental dos trabalhadores. Ao fim da conciliação, o processo voltará ao relator para nova análise. Em nota, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que "a manifestação da AGU será apresentada nos autos do processo". Já o Ministério Público do Trabalho (MPT) afirmou que a decisão do ministro André Mendonça tem caráter temporário e não afasta a obrigação das empresas de prevenir riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Segundo o órgão, a suspensão das multas previstas em dispositivos da NR-1 não altera a proteção à saúde mental dos trabalhadores, garantida pela Constituição, pela CLT e por normas internacionais. O MPT acrescentou que continuará atuando na prevenção e fiscalização desses riscos e orientou as empresas a manterem medidas de identificação, avaliação e prevenção de fatores que possam afetar a saúde mental dos empregados. (veja nota completa abaixo) O g1 procurou o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), mas não havia obtido retorno até a última atualização desta reportagem. André Mendonça concluiu voto sobre responsabilidade das redes sociais nesta quarta (5) Gustavo Moreno/STF O que muda? As empresas continuam obrigadas a cumprir as diretrizes da NR-1 sobre prevenção de riscos psicossociais. Ficam suspensas, por 90 dias, multas, autuações e outras sanções baseadas nos dispositivos questionados da norma. Também ficam suspensos, durante esse período, os efeitos de sanções já aplicadas com base nesses dispositivos. A decisão é liminar e ainda será analisada pelo plenário do STF entre os dias 7 e 18 de agosto. Pressão e adiamento A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que entrou em vigor em maio deste ano, foi anunciada pelo Ministério do Trabalho em agosto de 2024 para incluir os riscos psicossociais entre os fatores que devem ser identificados e gerenciados pelas empresas. Inicialmente, as novas regras passariam a valer em maio de 2025. Após pressão de entidades empresariais e sindicatos patronais, o governo adiou a entrada em vigor por um ano. Mesmo após a prorrogação do prazo, representantes do setor patronal defenderam um novo prazo para adaptação, alegando falta de clareza técnica sobre a aplicação da norma. O Ministério do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho, por outro lado, afirmaram que houve tempo suficiente para debate e preparação das empresas. Em abril, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, disse que não pretendia conceder um novo adiamento. “Já houve uma prorrogação no ano passado e, neste momento, não há disposição para novo adiamento”, disse. Segundo o ministro, uma nova mudança só ocorreria com acordo entre empresas e representantes dos trabalhadores — o que não existe hoje. Para orientar empresas e trabalhadores, o MTE publicou um Manual de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, um Guia sobre Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho e um documento de perguntas e respostas sobre a atualização da norma. Em nota enviada ao g1 na época, o ministério esclareceu que nunca publicou uma norma suspendendo a aplicação de multas relacionadas à NR-1. Segundo a pasta, o que passou a valer com a entrada em vigor da atualização foi o critério da dupla visita, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pelo qual a fiscalização prioriza ações de orientação, instrução e notificação das empresas antes da aplicação de penalidades, sem impedir medidas administrativas quando cabíveis. Na prática, os auditores podem verificar documentos, procedimentos internos e medidas adotadas pelas empresas, além de orientar sobre eventuais adequações. O MTE reforça que a NR-1 continua obrigatória e que, após esse período inicial, empresas que permanecerem em situação de descumprimento poderão ser autuadas conforme os critérios previstos na legislação trabalhista. A atualização da NR-1 ocorre em meio ao agravamento dos problemas de saúde mental relacionados ao trabalho. Especialistas ouvidos pelo g1 consideram a medida urgente. Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), mais de 840 mil pessoas morrem todos os anos no mundo por problemas de saúde ligados a riscos psicossociais no trabalho, como jornadas longas, assédio e insegurança no emprego. No Brasil, o cenário também preocupa. No ano passado, o g1 revelou com exclusividade, com base em dados do Ministério da Previdência Social, que o Brasil já vivia uma crise de saúde mental, com o maior número de afastamentos por transtornos mentais em dez anos, registrado em 2024. Em 2025, o cenário não só se repetiu como se agravou: mais de meio milhão de benefícios por incapacidade foram concedidos por transtornos mentais, estabelecendo um novo recorde. A maior parte desses afastamentos está concentrada em casos de ansiedade e depressão. Os transtornos ansiosos lideram o ranking, com 166.489 licenças concedidas em 2025, seguidos pelos episódios depressivos, que somaram 126.608 afastamentos. Uma análise da Organização Internacional do Trabalho (OIT) em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT) mostra que mais de duas mil profissões estão entre aquelas em que os trabalhadores precisaram se afastar do trabalho por transtornos mentais no Brasil. No topo da lista aparecem ocupações como vendedor do comércio varejista, faxineiro e auxiliar de escritório — trabalhadores que atendem o público, mantêm serviços essenciais e sustentam boa parte da rotina urbana. O que diz o MPT "O Ministério Público do Trabalho (MPT) avalia a decisão do Ministro André Mendonça, na ADPF 1.316, como uma medida de caráter pontual e transitório, que não afasta a proteção jurídica da saúde mental no trabalho nem o dever de prevenção dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. A decisão restringe, por tempo determinado, a eficácia sancionatória (multas e interdições pela Auditoria-Fiscal do Trabalho) de dispositivos específicos da NR-1, mas reafirma, de forma expressa, a necessidade de assegurar a máxima efetividade dos direitos fundamentais das pessoas trabalhadoras, entre eles o direito ao meio ambiente laboral seguro e saudável, inclusive sob a perspectiva psicossocial. Na prática, a decisão não compromete a missão do MPT de atuar na prevenção e no enfrentamento de riscos no ambiente do trabalho, aí compreendidos aqueles relacionados à saúde mental. A base normativa que impõe a gestão integral dos riscos é robusta e não se limita à NR-1, achando-se materializada na Constituição Federal, na CLT e em normas internacionais, especialmente as Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), como as de n. 155, 161, 187 e 190. Portanto, a atuação institucional permanece íntegra, por meio dos instrumentos previstos no ordenamento jurídico. É importante acrescentar que o próprio STF reconhece que a NR-1 permanece válida como referência técnica a ser observada pelas organizações e que a fiscalização deve continuar sendo exercida. Além disso, a decisão consigna que a medida cautelar não impede a aplicação de sanções pela própria Auditoria-Fiscal do Trabalho, com fundamento em outras normas que tutelam a saúde e a segurança no trabalho. Nesse cenário, a orientação do MPT é clara: as empresas devem seguir adotando medidas efetivas de identificação, avaliação e prevenção de fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, integrando a proteção da saúde mental aos programas de segurança e saúde no trabalho. Para trabalhadores e trabalhadoras, é fundamental que continuem reportando situações de risco e buscando os canais institucionais de proteção. A tutela jurídica permanece plenamente vigente e exigível. Por fim, o MPT destaca que a decisão do STF reforça a centralidade do direito fundamental ao trabalho em condições seguras e saudáveis, incluindo o aspecto psicossocial, e que continuará atuando de forma técnica e firme para assegurar a efetividade desse direito". Brasil tem mais de 546 mil afastamentos por saúde mental em 2025 e bate recorde

NR-1: veja o que muda com a nova regra sobre saúde mental no trabalho O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por 90 dias a aplicação de multas e outras punições previstas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) relacionadas aos riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A regra amplia a responsabilidade das empresas na prevenção de fatores como assédio, estresse ocupacional, excesso de jornada e sobrecarga de trabalho, que podem comprometer a saúde mental dos empregados. 🗒️ Tem alguma sugestão de reportagem? Mande para o g1 A decisão é provisória, vale para empresas de todo o país e foi tomada para permitir uma tentativa de conciliação entre representantes do governo, empregadores e demais envolvidos sobre como a norma deve ser aplicada. Na prática, as empresas continuam obrigadas a identificar, avaliar e prevenir riscos psicossociais relacionados ao trabalho, como excesso de carga de trabalho, pressão constante, assédio e falhas na organização do trabalho. O que fica suspenso, por enquanto, é a aplicação de multas e outras sanções relacionadas às regras da NR-1 sobre riscos psicossociais.Com isso, os auditores-fiscais do trabalho não poderão aplicar punições pelo descumprimento dessas regras durante os próximos 90 dias. A decisão atende a uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). A entidade argumenta que a NR-1 não define de forma clara quais critérios devem ser seguidos pelas empresas para identificar, avaliar e gerenciar os chamados riscos psicossociais. Segundo a confederação, essa falta de objetividade pode gerar insegurança jurídica e levar à aplicação de multas sem regras claras. A decisão também amplia os efeitos de uma liminar concedida no fim de maio à Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), que suspendia as punições apenas para as cerca de 130 mil empresas paulistas representadas pela entidade. As mudanças na NR-1 entraram em vigor em 26 de maio deste ano. Na ocasião, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou que, nos primeiros 90 dias de vigência da norma, a fiscalização teria caráter prioritariamente orientativo. Agora, a liminar de Mendonça suspende, por mais 90 dias, a aplicação de multas e outras sanções relacionadas aos riscos psicossociais previstos na NR-1 (veja abaixo o que muda). A decisão ocorre em meio a uma série de questionamentos judiciais sobre a atualização da norma. Na segunda-feira (22), a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou uma ação no STF pedindo que a regulamentação estabeleça critérios objetivos e garanta segurança jurídica para empresas e trabalhadores. Ao conceder a liminar, Mendonça afirmou que a inclusão dos riscos psicossociais na NR-1 é importante para proteger a saúde dos trabalhadores e acompanha uma preocupação crescente, no Brasil e no exterior, com os impactos do trabalho sobre a saúde mental. No entanto, em uma análise preliminar, o ministro entendeu que ainda há dúvidas sobre quais condutas são exigidas das empresas e em quais situações elas podem ser punidas. Por isso, determinou a abertura de uma conciliação no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF. A expectativa é que, nesse período, governo, empregadores e demais participantes discutam formas de tornar as regras mais objetivas, sem reduzir a proteção à saúde mental dos trabalhadores. Ao fim da conciliação, o processo voltará ao relator para nova análise. Em nota, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que "a manifestação da AGU será apresentada nos autos do processo". Já o Ministério Público do Trabalho (MPT) afirmou que a decisão do ministro André Mendonça tem caráter temporário e não afasta a obrigação das empresas de prevenir riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Segundo o órgão, a suspensão das multas previstas em dispositivos da NR-1 não altera a proteção à saúde mental dos trabalhadores, garantida pela Constituição, pela CLT e por normas internacionais. O MPT acrescentou que continuará atuando na prevenção e fiscalização desses riscos e orientou as empresas a manterem medidas de identificação, avaliação e prevenção de fatores que possam afetar a saúde mental dos empregados. (veja nota completa abaixo) O g1 procurou o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), mas não havia obtido retorno até a última atualização desta reportagem. André Mendonça concluiu voto sobre responsabilidade das redes sociais nesta quarta (5) Gustavo Moreno/STF O que muda? As empresas continuam obrigadas a cumprir as diretrizes da NR-1 sobre prevenção de riscos psicossociais. Ficam suspensas, por 90 dias, multas, autuações e outras sanções baseadas nos dispositivos questionados da norma. Também ficam suspensos, durante esse período, os efeitos de sanções já aplicadas com base nesses dispositivos. A decisão é liminar e ainda será analisada pelo plenário do STF entre os dias 7 e 18 de agosto. Pressão e adiamento A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que entrou em vigor em maio deste ano, foi anunciada pelo Ministério do Trabalho em agosto de 2024 para incluir os riscos psicossociais entre os fatores que devem ser identificados e gerenciados pelas empresas. Inicialmente, as novas regras passariam a valer em maio de 2025. Após pressão de entidades empresariais e sindicatos patronais, o governo adiou a entrada em vigor por um ano. Mesmo após a prorrogação do prazo, representantes do setor patronal defenderam um novo prazo para adaptação, alegando falta de clareza técnica sobre a aplicação da norma. O Ministério do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho, por outro lado, afirmaram que houve tempo suficiente para debate e preparação das empresas. Em abril, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, disse que não pretendia conceder um novo adiamento. “Já houve uma prorrogação no ano passado e, neste momento, não há disposição para novo adiamento”, disse. Segundo o ministro, uma nova mudança só ocorreria com acordo entre empresas e representantes dos trabalhadores — o que não existe hoje. Para orientar empresas e trabalhadores, o MTE publicou um Manual de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, um Guia sobre Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho e um documento de perguntas e respostas sobre a atualização da norma. Em nota enviada ao g1 na época, o ministério esclareceu que nunca publicou uma norma suspendendo a aplicação de multas relacionadas à NR-1. Segundo a pasta, o que passou a valer com a entrada em vigor da atualização foi o critério da dupla visita, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pelo qual a fiscalização prioriza ações de orientação, instrução e notificação das empresas antes da aplicação de penalidades, sem impedir medidas administrativas quando cabíveis. Na prática, os auditores podem verificar documentos, procedimentos internos e medidas adotadas pelas empresas, além de orientar sobre eventuais adequações. O MTE reforça que a NR-1 continua obrigatória e que, após esse período inicial, empresas que permanecerem em situação de descumprimento poderão ser autuadas conforme os critérios previstos na legislação trabalhista. A atualização da NR-1 ocorre em meio ao agravamento dos problemas de saúde mental relacionados ao trabalho. Especialistas ouvidos pelo g1 consideram a medida urgente. Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), mais de 840 mil pessoas morrem todos os anos no mundo por problemas de saúde ligados a riscos psicossociais no trabalho, como jornadas longas, assédio e insegurança no emprego. No Brasil, o cenário também preocupa. No ano passado, o g1 revelou com exclusividade, com base em dados do Ministério da Previdência Social, que o Brasil já vivia uma crise de saúde mental, com o maior número de afastamentos por transtornos mentais em dez anos, registrado em 2024. Em 2025, o cenário não só se repetiu como se agravou: mais de meio milhão de benefícios por incapacidade foram concedidos por transtornos mentais, estabelecendo um novo recorde. A maior parte desses afastamentos está concentrada em casos de ansiedade e depressão. Os transtornos ansiosos lideram o ranking, com 166.489 licenças concedidas em 2025, seguidos pelos episódios depressivos, que somaram 126.608 afastamentos. Uma análise da Organização Internacional do Trabalho (OIT) em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT) mostra que mais de duas mil profissões estão entre aquelas em que os trabalhadores precisaram se afastar do trabalho por transtornos mentais no Brasil. No topo da lista aparecem ocupações como vendedor do comércio varejista, faxineiro e auxiliar de escritório — trabalhadores que atendem o público, mantêm serviços essenciais e sustentam boa parte da rotina urbana. O que diz o MPT "O Ministério Público do Trabalho (MPT) avalia a decisão do Ministro André Mendonça, na ADPF 1.316, como uma medida de caráter pontual e transitório, que não afasta a proteção jurídica da saúde mental no trabalho nem o dever de prevenção dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. A decisão restringe, por tempo determinado, a eficácia sancionatória (multas e interdições pela Auditoria-Fiscal do Trabalho) de dispositivos específicos da NR-1, mas reafirma, de forma expressa, a necessidade de assegurar a máxima efetividade dos direitos fundamentais das pessoas trabalhadoras, entre eles o direito ao meio ambiente laboral seguro e saudável, inclusive sob a perspectiva psicossocial. Na prática, a decisão não compromete a missão do MPT de atuar na prevenção e no enfrentamento de riscos no ambiente do trabalho, aí compreendidos aqueles relacionados à saúde mental. A base normativa que impõe a gestão integral dos riscos é robusta e não se limita à NR-1, achando-se materializada na Constituição Federal, na CLT e em normas internacionais, especialmente as Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), como as de n. 155, 161, 187 e 190. Portanto, a atuação institucional permanece íntegra, por meio dos instrumentos previstos no ordenamento jurídico. É importante acrescentar que o próprio STF reconhece que a NR-1 permanece válida como referência técnica a ser observada pelas organizações e que a fiscalização deve continuar sendo exercida. Além disso, a decisão consigna que a medida cautelar não impede a aplicação de sanções pela própria Auditoria-Fiscal do Trabalho, com fundamento em outras normas que tutelam a saúde e a segurança no trabalho. Nesse cenário, a orientação do MPT é clara: as empresas devem seguir adotando medidas efetivas de identificação, avaliação e prevenção de fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, integrando a proteção da saúde mental aos programas de segurança e saúde no trabalho. Para trabalhadores e trabalhadoras, é fundamental que continuem reportando situações de risco e buscando os canais institucionais de proteção. A tutela jurídica permanece plenamente vigente e exigível. Por fim, o MPT destaca que a decisão do STF reforça a centralidade do direito fundamental ao trabalho em condições seguras e saudáveis, incluindo o aspecto psicossocial, e que continuará atuando de forma técnica e firme para assegurar a efetividade desse direito". Brasil tem mais de 546 mil afastamentos por saúde mental em 2025 e bate recorde

O cenário eleitoral a 100 dias do 1º turno Faltando 100 dias para o primeiro turno das eleições gerais, em 4 de outubro, a situação na maioria dos estados brasileiros segue indefinida em relação aos pré-candidatos para governo e Senado. Bahia, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Santa Catarina estão entre os poucos estados onde as alianças já foram confirmadas. Em São Paulo, a desistência de Paulo Serra (PSDB) e Kim Kataguiri (Missão) deve levar a uma disputa inédita, que pode ser resolvida no 1° turno. Entre os partidos que têm representação na Câmara dos Deputados, apenas Tarcísio de Freitas (Republicanos) e Fernando Haddad (PT) foram confirmados como pré-candidatos ao governo de São Paulo. Alagoas, Minas Gerais, Amazonas e Espírito Santo são alguns dos estados em que os pré-candidatos ao governo não foram definidos. Há ainda indefinição dos pré-candidatos ao Senado em estados como Ceará e Paraná. Já no Acre, Roraima, Sergipe e Distrito Federal, a dúvida é sobre a pré-candidatura de alguns políticos que podem vir a ser considerados inelegíveis. Para fazer a lista dos possíveis candidatos nos estados e no Distrito Federal, o g1 considerou apenas aqueles que anunciaram publicamente a pré-candidatura. O cenário ainda pode mudar em alguns casos, a depender das convenções partidárias que acontecem entre 20 de julho e 5 de agosto. Veja quais são os pré-candidatos ao Governo do Estado e ao Senado em cada estado: Acre Pré-candidatos ao governo estadual Alan Rick (Republicanos) Dr. Thor Dantas (PSB) Eudo Raffael (PCB) Mailza Assis (Progressistas) Tião Bocalom (PSDB) Pré-candidatos ao Senado Dr. Eduardo Velloso (Solidariedade) Gladson Camelí (PP) Inácio Moreira (Rede) Jorge Viana (PT) Junior Feitosa (DC) Mara Rocha (Republicanos) Márcio Bittar (PL) Sérgio Petecão (PSD) Alagoas Pré-candidatos ao governo estadual Renan Filho (MDB) Lenilda Luna (UP) Pré-candidatos ao Senado Renan Calheiros (MDB) Arthur Lira (PP) Alexandre Fleming (UP) Davi Davino Filho (Republicanos) Alfredo Gaspar (PL) Amazonas Pré-candidatos ao governo estadual Omar Aziz (PSD) David Almeida (Avante) Maria do Carmo Seffair (PL) Isael Munduruku (Rede) Pré-candidatos ao Senado Eduardo Braga (MDB) Wilson Lima (União Brasil) Plínio Valério (PSDB) Marcelo Ramos (PT) Capitão Alberto Neto (PL) Marcos Rotta (Avante) Ismael Munduruku (Rede) Chris Melchior (PSB) Amapá Pré-candidatos ao governo estadual Clécio Luis (União) Dr Furlan (PSD) Pré-candidatos ao Senado Rayssa Furlan (Podemos) Randolfe Rodrigues (PT) Teles Jr (PDT) João Alberto Capiberibe (PSB) Acácio Favacho (MDB) Alliny Serrão (União) Bahia Pré-candidatos ao governo estadual Jerônimo Rodrigues (PT) ACM Neto (União Brasil) Ronaldo Mansur (PSOL) José Estevão (DC) Pré-candidatos ao Senado Rui Costa (PT) Jaques Wagner (PT) Angelo Coronel (Republicanos) João Roma (PL) Delliana Ricelli (PSOL) Marcelo Santtana (DC) Ceará Pré-candidatos ao governo estadual Elmano de Freitas (PT) Ciro Gomes (PSDB) Eduardo Girão (Novo) Jarir Pereira (Psol) Giovanni Sampaio (PRD) Zé Batista (PSTU) Delegado Huggo Leonardo (Missão) Pré-candidatos ao Senado Capitão Wagner (União) Pastor Alcides Fernandes (PL) Priscila Costa (PL) Júnior Mano (PSB) Luizianne Lins (Rede) General Theóphilo (Novo) Anna Karina (PSOL) Professor Germano Lima (PSOL) Eunício Oliveira (MDB) Distrito Federal Pré-candidatos ao governo estadual Celina Leão (PP) José Roberto Arruda (PSD) Leandro Grass (PT) Paula Belmonte (PSDB) Ricardo Cappelli (PSB) Izalci Lucas (PL) Samara Mineiro (UP) Kiko Caputo (Novo) Pré-candidatos ao Senado Leila Barros (PDT) Michelle Bolsonaro (PL) Ibaneis Rocha (MDB) Erika Kokay (PT) Bia Kicis (PL) Sebastião Coelho (Novo) Espírito Santo Pré-candidatos ao governo estadual Ricardo Ferraço (MDB) Lorenzo Pazolini (Republicanos) Helder Salomão (PT) Breno Barcellos (Missão) Pré-candidatos ao Senado Renato Casagrande (PSB) Fabiano Contarato (PT) Maguinha Malta (PL) Manato (Republicanos) Marcos do Val (Podemos) Goiás Pré-candidatos ao governo estadual Daniel Vilela (MDB) Marconi Perillo (PSDB) Wilder Morais (PL) Adriana Accorsi (PT) Cíntia Dias (PSOL) Telêmaco Brandão (PN) Pré-candidatos ao Senado Gracinha Caiado (União) Vanderlan Cardoso (PSD) Dr. Zacharias Calil (MDB) Gustavo Gayer (PL) Delegado Humberto Teófilo (Novo) Alexandre Baldy (PP) Oséias Varão (PL) Iure Castro (Cidadania) Professor Marcelo Moreira (PSOL) Humberto Chaves (PSOL) Maranhão Pré-candidatos ao governo estadual Eduardo Braide (PSD) Orleans Brandão (MDB) Enilton Rodrigues (PSOL) Felipe Camarão (PT) Andre Luís (Missão) Pré-candidatos ao Senado André Fufuca (PP) Duarte Júnior (Avante) Weverton Rocha (PDT) Elizane Gama (PT) Antônia Cariongo (PSOL) Professor Franklin Douglas (PSOL) Lahésio Bonfim (NOVO) Roberto Rocha (NOVO) Hilton Gonçalo (Mobiliza) Minas Gerais Pré-candidatos ao governo estadual Mateus Simões (PSD) Alexandre Kalil (PDT) Jarbas Soares (PSB) Gabriel Azevedo (MDB) Ben Mendes (Missão) Túlio Lopes (PCB) Rafael Duda (PSTU) Maria da Consolação (PSOL) Pré-candidatos ao Senado Marília Campos (PT) Áurea Carolina (PSOL) Domingos Sávio (PL) Vanessa Portugal (PSTU) Carlos Viana (PSD) Marcelo Aro (PP) Mato Grosso do Sul Pré-candidatos ao governo estadual Eduardo Riedel (PP) Fábio Trad (PT) João Henrique Catan (Novo) Economista Renato (DC) Jeferson Bezerra (Agir) Lucien Rezende (PSOL) Pré-candidatos ao Senado Vander Loubet (PT) Soraya Thronicke (PSB) Nelsinho Trad (PSD) Capitão Contar (PL) Reinaldo Azambuja (PL) Marcos Pollon (PL) Mato Grosso Pré-candidatos ao governo estadual Alex Pucinelli (Democrata) Caiubi Kuhn (PDT) Jayme Campos (União) Marcelo Maluf (Novo) Natasha Slhessarenko (PSD) Otaviano Pivetta (Republicanos) Wellington Fagundes (PL) Rafaell Milas (Missão) Pré-candidatos ao Senado Carlos Fávaro (PSD) Mauro Mendes (União) Janaina Riva (MDB) José Medeiros (PL) Pedro Taques (PSB) Pará Pré-candidatos ao governo estadual Araceli Lemos (Psol) Cléber Rabelo (PSTU) Daniel Santos (Podemos) Hana Ghassan (MDB) Mário Couto (DC) Pré-candidatos ao Senado Celso Sabino (PDT) Chicão (União) Éder Mauro (PL) Helder Barbalho (MDB) Paulo Rocha (PT) Zequinha Marinho (Podemos) Paraíba Pré-candidatos ao governo estadual Cícero Lucena (MDB) Efraim Filho (União Brasil) Lucas Ribeiro (PP) Olímpio Rocha (PSOL) Yuri Ezequiel (UP) Pré-candidatos ao Senado André Gadelha (MDB) João Azevêdo (PSB) Major Fábio (Novo) Marcelo Queiroga (PL) Nabor Wanderley (Republicanos) Rosilene Gomes (UP) Veneziano Vital do Rêgo (MDB) Pernambuco Pré-candidatos ao governo estadual Raquel Lyra (PSD) João Campos (PSB) Renan Hallais (Missão) Ivan Moraes (PSOL) Camila Falcão (UP) Pré-candidatos ao Senado Marília Arraes (PDT) Humberto Costa (PT) Paulo Rubem (Rede) Túlio Gadelha (PSD) Miguel Coelho (União Brasil) Piauí Pré-candidatos ao governo estadual Rafael Fonteles (PT) Joel Rodrigues (PP) Toni Rodrigues (PL) Mainha (Podemos) Lúcia Santos (PSDB) Jesus Rodrigues (Cidadania) Elizeu Aguiar (Novo) Geraldo Carvalho (PSTU) Francisco Jurity (Democracia Cristã) Santiago Belizario (UP) Lourdes Melo (PCO) Professor Gisvaldo (PSOL) Pré-candidatos ao Senado Marcelo Castro (MDB) Júlio César (PSD) Ciro Nogueira (PP) Tiago Junqueira (PL) Dionísio Carvalho (DC) Evandro Marques (DC) Antonio Barros (Novo) Antonio José Lira (Avante) Jorge Lopes (PSDB) Ravenna Castro (Democrata) Pedro Laurentino (UP) Francinaldo Leão (PSOL) Kátia Picolé (Agir) Major Paulo Roberto (Mobiliza) Paraná Pré-candidatos ao governo estadual Rafael Greca (MDB) Sergio Moro (PL) Luiz França (Missão) Requião Filho (PDT) Tony Garcia (DC) Samuel Mattos (PSTU) Sandro Alex (PSD) Pré-candidatos ao Senado Álvaro Dias (MDB) Alexandre Curi (Republicanos) Deltan Dallagnol (NOVO) Luiz Carlos Hauly (Podemos) Filipe Barros (PL) Gleisi Hoffmann (PT) Rio de Janeiro Pré-candidatos ao governo estadual André Marinho (Novo) André Português (Republicanos) Anthony Garotinho (Republicanos) Bombeiro Rafa (Missão) Cyro Garcia (PSTU) Douglas Ruas (PL) Eduardo Paes (PSD) Juliete Pantoja (UP) Luan Monteiro (PCO) Wiliam Siri (PSOL) Wilson Witzel (Democratas) Pré-candidatos ao Senado Benedita da Silva (PT) Marcelo Crivella (Republicanos) Márcio Canella (União) Miro Teixeira (PDT) Mônica Benício (PSOL) Pedro Paulo (PSD) Hélio Secco (Missão) Marcos Dias (Podemos) Aroldo Medina (Missão) Rio Grande do Norte Pré-candidatos ao governo estadual Allyson Bezerra (União Brasil) Álvaro Dias (PL) Cadu Xavier (PT) Francisco Dias (UP) Robério Paulino (PSOL) Dário Barbosa (PSTU) Pré-candidatos ao Senado Coronel Hélio (PL) Styvenson Valentim (Podemos) Rafael Motta (PDT) Samanda Alves (PT) Sandro Pimentel (PSOL) Sônia Godeiro (PSOL) Oswaldo Negrão (PCdoB) Zenaide Maia (PSD) Rondônia Pré-candidatos ao governo estadual Adailton Fúria (PSD) Expedito Netto (PT) Hildon Chaves (União Brasil) Luiz Carlos Teodoro (PSOL) Marcos Rogério (PL) Samuel Costa (PSB) Pré-candidatos ao Senado Acir Gurgacz (PDT) Anandreia Trovó (PSOL) Bruno Scheid (PL) Luciana Oliveira (PT) Luís Fernando (PSD) Fernando Máximo (União Brasil) Mariana Carvalho (Republicanos) Neidinha Suruí (PSB) Nilton Souza (PSDB) Rosângela Cipriano (PSD) Sílvia Cristina (PP) Engenheiro Thulio (Missão) Roraima Pré-candidatos ao governo estadual Edilson Damião (União Brasil) Arthur Henrique (PL) Soldado Sampaio (Republicanos) Antonia Pedrosa (PT) Paulo Cesar Quartiero (DC) Pré-candidatos ao Senado Teresa Surita (MDB) Nicoletti (PL) Denarium (Republicanos) Bartô Macuxi (PSOL) Helena Lima (PSD) Mauro Asato (Democrata) Rio Grande do Sul Pré-candidatos ao governo estadual Evandro Augusto (Missão) Gabriel Souza (MDB) Juliana Brizola (PDT) Luciano Zucco (PL) Marcelo Maranata (PSDB) Priscila Voigt (UP) Rejane Oliveira (PSTU) Pré-candidatos ao Senado Frederico Antunes (PSD) Germano Rigotto (MDB) Manuela D’ávila (PSOL) Marcel van Hattem (Novo) Milton Cardoso (PSDB) Paulo Pimenta (PT) Renato Jaguarão (Cidadania) Ubiratan Sanderson (PL) Santa Catarina Pré-candidatos ao governo estadual Gelson Merísio (PSB) João Rodrigues (PSD) Jorginho Mello (PL) Laís Chaud (Unidade Popular) Marcelo Brigadeiro (Missão) Ralf Zimmer (PRD) Pré-candidatos ao Senado Afrânio Boppré (PSOL) Antídio Lunelli (MDB) Carlos Bolsonaro (PL) Carol de Toni (PL) Décio Lima (PT) Esperidião Amin (PP) Jeferson Rocha (PRD) Sergipe Pré-candidatos ao governo estadual Fábio Mitidieri (PSD) Valmir de Francisquinho (Republicanos) Ricardo Marques (PL) Emanuel Cacho (PSDB) Dr. Helton Monteiro (PSOL) Pré-candidatos ao Senado Alessandro Vieira (MDB) Rogério Carvalho (PT) Delegado André David (Republicanos) Eduardo Amorim (Republicanos) Adailton Sousa (Podemos) André Moura (União Brasil) Edvaldo Nogueira (PDT) Rodrigo Valadares (PL) Coronel Rocha (PL) Iran Barbosa (PSOL) São Paulo Pré-candidatos ao governo estadual Tarcísio de Freitas (Republicanos) Fernando Haddad (PT) Pré-candidatos ao Senado Simone Tebet (PSB) Márcio França (PSB) Marina Silva (Rede) Guilherme Derrite (PP) André do Prado (PL) Ricardo Salles (Novo) Pablo Marçal (União Brasil) Tocantins Pré-candidatos ao governo estadual Ataídes Oliveira (Novo) Amélio Cayres (Republicanos) Laurez Moreira (PSD) Professora Dorinha (União Brasil) Vicentinho Junior (PSDB) Witer Naves (PSOL) Pré-candidatos ao Senado Alexandre Guimarães (MDB) Carlos Gaguim (União Brasil) Eduardo Gomes (PL) Irajá Abreu (PSD) Fábio Ribeiro (Rede) Eli Borges (Republicanos) Mauro Carlesse (PSD) Vanderlei Luxemburgo (Podemos) Ronaldo Dimas (Podemos) Paulo Mourão (PT) Urna eletrônica exibida em evento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), no Rio Tânia Rêgo/Agência Brasil Indefinição nos estados Alagoas é um dos estados onde um dos principais nomes segue indefinido. João Henrique Caldas (PSDB), o JHC, deixou o cargo de prefeito de Maceió para concorrer às eleições, mas não confirmou se será candidato ao governo. Em Minas Gerais, Cleitinho (Republicanos) também é cotado, mas não confirmou a pré-candidatura. No Piauí, Mainha (Podemos), Lúcia Santos (PSDB) e Jesus Rodrigues (Cidadania) lançaram seus nomes, mas devem fechar uma chapa única a depender do resultado das pesquisas. Já no Mato Grosso, Jayme Campos (União) demonstrou interesse em disputar o governo, mas não teve sua candidatura confirmada pelo partido. No Amazonas, o campo da situação segue indefinido. O grupo governista, liderado pelo ex-governador Wilson Lima (União Brasil), pré-candidato ao Senado, não confirmou se o atual governador Roberto Cidade (União Brasil) tentará a reeleição. Já no Espírito Santo, o único pré-candidato oficialmente declarado é Ricardo Ferraço. Os demais falam em disputar o cargo, mas não bateram martelo. O mesmo acontece na disputa para o Senado. O único nome confirmado é Renato Casagrande (PSB). No Ceará, a principal indefinição é sobre quem serão os candidatos ao Senado, tanto pela chap da situação como da oposição. Já no Maranhão, o nome da deputada federal e ex-governadora do Maranhão Roseana Sarney (MDB) tem aparecido com destaque nas pesquisas eleitorais, mas ela ainda não oficializou a pré-candidatura. Instabilidade jurídica No Distrito Federal, uma das principais dúvidas é se o ex-governador José Roberto Arruda (PSD) poderá se candidatar ao governo ou se segue barrado pela Lei Ficha Limpa. Situação semelhante acontece em Sergipe, em relação à candidatura de Valmir de Francisquinho. Francisquinho havia perdido os direitos políticos em 2024, após condenação por improbidade administrativa enquanto era prefeito de Itabaiana. Em janeiro de 2026, conseguiu uma liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendendo a condenação. O cenário, contudo, pode mudar até as eleições. A situação jurídica também é instável para Denarium (Republicanos), pré-candidato ao Senado em Roraima. Ele foi declarado inelegível por 8 anos em abril, mas deve recorrer da decisão. Já no Acre, o ex-governador Gladson Camelí (PP), pré-candidato ao Senado, está recorrendo de uma condenação do STJ em maio. LEIA MAIS SOBRE 100 DIAS PARA AS ELEIÇÕES 2026: Disputa entre Lula e Flávio Bolsonaro, sombra do caso Master e desafio da inteligência artificial no TSE: o cenário eleitoral a 100 dias do 1º turno Eleitores independentes estão na mira dos presidenciáveis Uso de IA e propaganda antecipada geram enxurrada de ações no TSE Saiba quem são os pré-candidatos à Presidência da República Confira as principais datas do calendário eleitoral 2026 Colaboraram com essa reportagem: Victor Lebre, Jadson Lima, Iamany Santos, João Souza, Rafaela Paixão, Rafaelle Fróes, Rafaela Mansur, Loraine França, Arielly Barth, Taymã Carneiro, Jhonathan Oliveira, Pedro Alves, Douglas Maia, Amanda Oliveira, Diego Nuñez, John Pacheco, Letícia Dauer, Patrício Reis, Valéria Oliveira e Philipe Santos.
Fonte: Monitoramento de Mídia (SapiensLabs). Atualização: Tempo real.